Publicado em 06 de maio de 2025
Contábeis

O que muda com a nova portaria do MTE

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em maio de 2025, proposta que permite ao trabalhador solicitar a rescisão contratual com direito à indenização em casos de sofrimento psicológico decorrente do ambiente de trabalho. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e exige laudo médico para comprovação, com exceção feita às pessoas com deficiência.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá ser modificada para incluir, de forma expressa, a possibilidade de o trabalhador encerrar o vínculo empregatício por justa causa do empregador quando submetido a condições que resultem em sofrimento psicológico.

A proposta consta do Projeto de Lei 3324/2024, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), e foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. O relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), apresentou parecer favorável, com ajustes no local da inserção do texto na CLT.

 

Segundo o parlamentar, a alteração no capítulo que trata dos direitos dos trabalhadores tem o objetivo de impedir que convenções ou acordos coletivos possam flexibilizar a garantia.

“A alteração reforça a proteção jurídica, garantindo que esses direitos sejam preservados de maneira mais clara e objetiva”, afirmou o relator durante a sessão.

 

Rescisão indireta: o que diz a legislação atual

Atualmente, a CLT já prevê hipóteses em que o trabalhador pode pedir demissão e, ainda assim, ter acesso aos mesmos direitos da rescisão por parte do empregador. Essa modalidade é chamada de rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”.

Entre as situações previstas estão:

O Projeto de Lei 3324/2024 acrescenta o sofrimento psicológico comprovado como uma nova hipótese expressa, atendendo à crescente preocupação com a saúde mental no ambiente profissional.

 

Sofrimento mental no trabalho passa a ser critério legal

A novidade proposta pelo texto é o reconhecimento formal do sofrimento psicológico como uma violação grave por parte do empregador. Para ter direito à rescisão com indenização, o trabalhador precisará apresentar laudo médico que comprove o quadro clínico, salvo quando for pessoa com deficiência — nesse caso, a comprovação poderá ser dispensada.

O conceito de sofrimento psicológico abrange condições como:

Esses fatores vêm sendo discutidos por especialistas em saúde ocupacional e direito trabalhista como elementos que comprometem a dignidade do trabalhador.


Saúde mental e o papel do empregador

Com a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente corporativo, diversas organizações passaram a adotar políticas de bem-estar, escuta ativa e apoio psicológico.

Por outro lado, situações de assédio moral, metas abusivas, jornadas exaustivas e ausência de suporte seguem sendo motivo de denúncias e ações judiciais.

Segundo levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), publicado em 2023, 58% dos trabalhadores brasileiros relatam algum nível de sofrimento psíquico ligado ao trabalho, sendo que 21% afirmam não receber nenhum tipo de apoio institucional.

A inclusão da saúde mental como critério para a rescisão indireta, portanto, alinha a legislação brasileira a uma pauta de relevância internacional.

 

Impactos da proposta para empresas e contadores

A eventual aprovação da medida traz repercussões diretas para a rotina das empresas e dos profissionais da contabilidade. Caso vire lei, os empregadores deverão estar atentos à gestão de pessoas e à documentação interna, já que um ambiente que favoreça o sofrimento psicológico poderá resultar em passivos trabalhistas.

Além disso, a atuação de contadores e departamentos de recursos humanos será essencial na mediação de conflitos, na orientação jurídica e na elaboração de políticas preventivas.

É recomendável que empresas revisem seus códigos de conduta, implementem canais de denúncia eficazes e incentivem programas de saúde ocupacional.

 

Tramitação segue para outras comissões

O Projeto de Lei 3324/2024 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o que significa que não precisa passar pelo plenário, a menos que haja recurso.

A proposta ainda será analisada pelas seguintes comissões:

Somente após a aprovação final na Câmara e no Senado Federal o texto poderá ser sancionado e incluído oficialmente na CLT.

 

Jurisprudência e tendência judicial

Mesmo antes da formalização na CLT, decisões judiciais já reconhecem o sofrimento psicológico como motivo legítimo para a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Os tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm acolhido ações de empregados que comprovaram, por meio de laudos e testemunhas, a existência de ambientes prejudiciais à saúde mental. A jurisprudência, porém, ainda é instável e depende da análise de cada caso concreto.

A aprovação do projeto pode uniformizar o entendimento jurídico e facilitar a defesa dos direitos trabalhistas nesses contextos.

 

Nova proteção reforça dignidade do trabalhador

A proposta representa um avanço na proteção legal dos trabalhadores diante de uma realidade em que o sofrimento psicológico se tornou cada vez mais comum no mercado de trabalho.

Para os profissionais da contabilidade e gestão de pessoas, a atenção às práticas internas e ao bem-estar dos colaboradores será ainda mais necessária.

 

Acompanhar a tramitação da proposta e orientar os empregadores sobre seus impactos pode evitar litígios, preservar a saúde ocupacional e fortalecer relações laborais saudáveis.

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